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Seja Bem-Vindo! Campina Grande - Paraíba -     


Outras informações sobre o funcionamento
da UCES e sua
atuação junto às Associações de Amigos de Bairro
através dos e-mails:

ucesnet@hotmail.com

presidente@ucescg.com.br


Telefones:

(83) 33410039
e 3342 0054

Rua Padre Ibiapina, 144, centro de Campina Grande

 

 
    
 
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Institucional

 
Quem Somos

A União Campinense das Equipes Sociais - UCES -, fundada em 02 de Agosto de 1964, é uma entidade civil, com fins não econômicos, de duração indeterminada, de caráter comunitário e popular, autônoma e democrática, sem preconceitos de raça, cor, partido político, opção sexual, credos filosófico ou religioso, com sede própria localizada à Rua Padre Ibiapina, nº 144 – Centro - cidade de Campina Grande – PB.

A UCES é a entidade coordenadora das Sociedades de Amigos de Bairro (SAB’s) e Associações de Moradores da cidade de Campina Grande.

Nossa Missão e Objetivos

Missão

Contribuir para que os sujeitos sociais construam e exerçam sua cidadania plena.

Objetivos

I - coordenar, orientar e fiscalizar as atividades das entidades associadas;

II - defender os interesses da população organizada em suas entidades e movimentos representativos de moradores do município de Campina Grande-PB, no tocante às matérias versando sobre moradia, saúde, educação, transporte de massas, direito do consumidor e do meio ambiente, dos direitos das crianças e adolescentes, dos idosos, da assistência social e outros afins;

III - mobilizar seus representados pela implementação de políticas públicas de promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza, objetivando a elevação do padrão de vida dos moradores das comunidades;

IV - incentivar e desenvolver com suas associadas atividades de educação política, cultural, esportiva e recreativa;

V - estabelecer entendimento, firmar convênios e trocar experiências com outros setores sociais e organizações nacionais ou internacionais, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, visando um melhor funcionamento da UCES e das entidades associadas;

VI - contratar serviços advocatícios ou firmar parceria com a OAB para representar seus interesses por meio de advogado, nas esferas judiciais ou extrajudiciais e, dentro das suas possibilidades, dar apoio jurídico às suas associadas;

VII - desenvolver a promoção da assistência social.

 
 

 

 

Ao vivo

 




 

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